Como licenciar uma tecnologia da universidade em 6 passos

A patente é da universidade, a ideia é sua e a empresa ainda não existe. Este é o caminho, com a lei que vale para cada etapa, para transformar isso em uma licença que um investidor aceita.

Transferência de tecnologia
PEquipe Pegaso
9 min de leitura
Ilustração do artigo: como licenciar tecnologia da universidade
Resumo
  • Licenciar uma tecnologia da universidade é obter, por contrato com o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), o direito de usar e explorar comercialmente uma criação cuja titularidade é da instituição. O pesquisador continua como inventor e recebe parte dos ganhos.
  • O processo tem seis passos: confirmar a titularidade, proteger a criação, abrir a negociação com o NIT, decidir entre licença exclusiva ou não exclusiva, definir royalties e contrapartidas, e assinar o contrato com cláusulas de desempenho.
  • Em 2023, apenas 23,8% de 130 NITs brasileiros firmaram novos contratos de licenciamento. Quem chega ao NIT com empresa estruturada e plano de exploração encurta a fila.

O que significa licenciar uma tecnologia da universidade

Licenciar uma tecnologia da universidade significa que a instituição, titular da propriedade intelectual, autoriza uma empresa a usar e explorar comercialmente a criação, por prazo e território definidos, em troca de royalties ou outra contrapartida. A universidade continua dona da patente; a empresa ganha o direito de transformá-la em produto. É o instrumento central da transferência de tecnologia no Brasil.

A base legal é a Lei de Inovação (Lei 10.973/2004), alterada pelo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243/2016) e regulamentada pelo Decreto 9.283/2018. As três normas estão em vigor. Elas autorizam a instituição pública a licenciar com dispensa de licitação e definem quando a exclusividade exige publicação prévia de uma oferta tecnológica.

O gargalo está na prática, não na lei. Segundo levantamento de pesquisadoras da Fiocruz publicado na Innovation & Management Review e reportado pela revista Pesquisa FAPESP, só 23,8% de 130 NITs, representando 146 instituições científicas, fecharam novos contratos de licenciamento em 2023. Os núcleos que licenciam tinham quase três vezes mais pessoas em tempo integral (15,6 contra 5,7) do que os que não licenciam.

Por que licenciar é diferente para uma spin-off do próprio pesquisador

Licenciar para uma spin-off criada pelo próprio inventor é diferente de licenciar para uma empresa de fora porque a mesma pessoa está dos dois lados da mesa: é servidor da universidade e sócio da empresa que quer a licença. Isso exige regras de conflito de interesse, afastamento ou autorização institucional e uma estrutura societária que o NIT consiga aprovar.

A Lei de Inovação prevê a participação do pesquisador público em empresa que explore sua criação e garante ao inventor uma parcela dos ganhos da instituição com a licença, entre 5% e um terço, conforme a política de cada universidade. Mas a resolução interna de cada instituição define o detalhe: horas dedicadas, necessidade de afastamento para servidores em dedicação exclusiva, vedação de usar laboratório da universidade sem contrato. O guia sobre spin-off universitária detalha esse recorte.

Na prática, quem estrutura spin-offs observa que o NIT aprova mais rápido quando a empresa já tem um sócio de gestão que não é servidor e um cap table com vesting definido. Isso mostra ao núcleo que a licença não vai ficar parada em uma empresa de uma pessoa só.

Os 6 passos para licenciar uma tecnologia da universidade

Os seis passos para licenciar uma tecnologia da universidade vão da confirmação de quem é o titular até a assinatura do contrato com metas de exploração. A ordem evita o erro mais caro, que é negociar royalties antes de saber se a criação está protegida e se há financiador com direito sobre ela.

  1. Confirme a titularidade. Levante quem financiou a pesquisa (universidade, agência de fomento, empresa parceira) e o que cada convênio diz sobre propriedade intelectual. Pesquisa feita com infraestrutura da universidade costuma ser de titularidade dela, com o pesquisador como inventor. Parceria com empresa pode gerar cotitularidade, e isso muda quem assina a licença.
  2. Proteja antes de divulgar. Se a criação é patenteável e ainda não foi depositada, o NIT deposita o pedido no INPI antes de qualquer publicação ou pitch público. A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996, art. 12) dá um período de graça de 12 meses para divulgações feitas pelo inventor, mas contar com ele é arriscado em pedidos internacionais. O artigo sobre patente explica o depósito.
  3. Abra o processo no NIT com um plano de exploração. Formalize o interesse em licenciar e apresente: quem é a empresa, qual produto será feito, em que mercado, com que prazo para chegar à primeira venda. NIT sem esse plano não tem como avaliar a oferta nem justificar a exclusividade.
  4. Decida entre licença exclusiva e não exclusiva. A exclusividade protege o investimento da spin-off, mas exige que a universidade publique antes um extrato da oferta tecnológica em seu site oficial (Lei 10.973/2004, art. 6º, § 1º), abrindo prazo para outros interessados. A licença não exclusiva dispensa a oferta e sai mais rápido, mas enfraquece a posição diante de investidores. Para spin-off, o caminho usual é a exclusiva por campo de aplicação.
  5. Defina royalties e contrapartidas. Negocie percentual sobre receita líquida, valor mínimo anual, pagamento inicial (se houver) e o que acontece com melhorias desenvolvidas pela empresa. Royalties de licença universitária no Brasil costumam ficar em uma faixa baixa de um dígito sobre receita; o número depende do setor, da maturidade e da exclusividade. Investidor olha menos o percentual e mais a previsibilidade.
  6. Assine com cláusulas de desempenho. O contrato define prazo, território, campo de uso, metas de exploração (data da primeira venda, volume mínimo) e as condições de rescisão se a tecnologia ficar parada. Essas cláusulas protegem a universidade e são o que torna a licença aceitável em due diligence.

Licença exclusiva, não exclusiva ou cessão: qual escolher

Entre licença exclusiva, licença não exclusiva e cessão, a escolha depende de quanto a empresa precisa de proteção para atrair capital e de quanto a universidade está disposta a abrir mão. A cessão transfere a titularidade e é rara em universidade pública; a licença exclusiva é o padrão para spin-off; a não exclusiva serve para tecnologias de plataforma com vários usos.

Modalidade O que a empresa recebe Exigência legal Quando faz sentido
Licença não exclusiva Direito de uso que a universidade pode conceder a outros Dispensa oferta pública Tecnologia de plataforma, vários setores, empresa sem plano de captação
Licença exclusiva Direito único de exploração no campo e território definidos Extrato da oferta tecnológica publicado antes Spin-off que vai captar investimento e precisa de barreira
Licença exclusiva por campo Exclusividade só em uma aplicação (ex.: saúde humana) Oferta tecnológica para aquele campo Tecnologia com usos em setores distintos; preserva outras licenças
Cessão Titularidade integral da patente Decisão da ICT, ouvido o NIT; pouco usual em pública Empresa consolidada que assume toda a manutenção da patente

O erro frequente é pedir cessão por achar que investidor exige "ser dono da patente". Fundos de venture capital e indústrias trabalham normalmente com licença exclusiva bem redigida; o que rejeitam é licença não exclusiva sem proteção ou licença exclusiva sem metas, que a universidade pode revogar.

O que a universidade avalia antes de aprovar a licença

Antes de aprovar uma licença, o NIT avalia a capacidade da empresa de levar a tecnologia ao mercado, a coerência do plano de exploração com a maturidade da criação e o retorno esperado para a instituição em royalties e visibilidade. A avaliação é mais sobre a empresa do que sobre a tecnologia, porque esta o NIT já conhece.

Os NITs mais ativos do país mostram o padrão. A UFMG, que liderou o ranking de depositantes residentes do INPI entre universidades em 2025, com 94 depósitos, acumula mais de 160 tecnologias licenciadas desde 1992. Essa proporção, bem abaixo de uma licença por patente, é a regra: o núcleo seleciona onde há empresa capaz de executar.

Um exemplo setorial: um grupo de engenharia de materiais com um revestimento anticorrosivo validado em laboratório tem mais chance de licença exclusiva se chegar ao NIT com uma indústria metalúrgica disposta a um piloto pago e com um sócio de gestão nomeado do que se chegar só com o pedido de patente e a intenção de "abrir uma empresa depois". Estruturar essa frente antes da negociação é o trabalho de uma aceleradora de base científica.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para licenciar uma tecnologia da universidade?

Varia de poucos meses a mais de um ano. Licença não exclusiva com NIT estruturado pode sair em dois a quatro meses. Licença exclusiva exige publicação da oferta tecnológica, prazo para manifestação de outros interessados e aprovação em instâncias internas, o que costuma levar de seis a doze meses. Chegar com empresa constituída e plano de exploração pronto é o que mais encurta o processo.

Quanto o inventor recebe dos royalties?

A Lei de Inovação garante ao criador participação mínima de 5% e máxima de um terço dos ganhos que a universidade obtiver com a exploração da criação. O percentual exato está na política de inovação de cada instituição. Essa parcela é paga ao pesquisador como pessoa física, independentemente de ele ser ou não sócio da empresa licenciada.

Posso licenciar antes de a patente ser concedida?

Sim. A maioria das licenças universitárias no Brasil é assinada sobre pedidos de patente ainda em exame, porque a concessão pelo INPI pode levar vários anos. O contrato prevê o que acontece se o pedido for indeferido ou tiver o escopo reduzido, em geral com ajuste de royalties. Investidores aceitam licença sobre pedido depositado, desde que o relatório de busca não aponte anterioridades graves.

Empresa privada que financiou parte da pesquisa tem direito à tecnologia?

Depende do convênio assinado antes da pesquisa. Acordos de parceria costumam prever cotitularidade ou direito de preferência na licença para a empresa financiadora, proporcional ao aporte. Se o convênio não disse nada, a titularidade segue a regra geral da instituição. Por isso o primeiro passo é levantar todos os instrumentos que financiaram o projeto.

O NIT pode recusar a licença para a spin-off do pesquisador?

Pode. A decisão sobre licenciar, e sobre exclusividade, é da instituição, ouvido o NIT. Os motivos mais comuns de recusa são conflito de interesse mal resolvido, empresa sem capacidade demonstrada de exploração e plano incompatível com a maturidade da tecnologia. Resolver esses três pontos antes de protocolar o pedido reduz o risco de negativa.
Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica do caso concreto.

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Equipe PegasoPegaso Ventures

Aceleradora do Sapiens Parque. A ponte entre a validação e o mercado.

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