Marco Legal das Startups: o que muda para quem empreende com ciência

A lei trouxe segurança para o investidor-anjo, novas formas de investimento e um caminho para vender inovação ao poder público.

Captação
CBClovis Barreto Silva Junior
3 min de leitura
Ilustração do artigo: marco legal das startups
Resumo
  • O Marco Legal das Startups é a Lei Complementar nº 182, de 2021.
  • Define quem é startup, protege o investidor-anjo e prevê instrumentos de investimento sem que o investidor vire sócio de imediato.
  • Criou o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), que facilita testar inovação com órgãos públicos.

É a lei que estabelece regras específicas para startups e para o ambiente de inovação no Brasil. Ela organiza conceitos que antes dependiam só de contratos privados e traz mais previsibilidade para quem empreende e para quem investe.

Quem é considerado startup pela lei

A lei enquadra como startup a empresa que aplica inovação ao seu modelo de negócio, produtos ou serviços e que atende a critérios de porte e tempo de existência, como receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no CNPJ. Empresas que se autodeclaram startups ou que participam de programas de fomento também se enquadram, nos termos da lei.

Leia também: Investimento em startups: qual capital buscar em cada fase e Valuation de startup: como calcular o valor de uma empresa em estágio inicial.

O que muda para o investidor

Proteção do investidor-anjo. O investidor que aporta recursos por meio dos instrumentos previstos não é considerado sócio e não responde por dívidas da empresa, salvo em casos de fraude ou má-fé. Isso reduz o risco e estimula quem quer apoiar negócios em fase inicial.

Instrumentos de investimento. A lei reconhece formas de aporte em que o investidor não entra imediatamente no quadro societário, como:

  • contrato de opção de subscrição de ações ou de compra de quotas;
  • mútuo conversível em participação societária;
  • outros instrumentos previstos na lei.

Para uma spin-off, isso significa poder receber capital sem reorganizar a sociedade a cada aporte.

O que muda para vender ao governo

O Marco Legal criou uma modalidade especial de licitação para que órgãos públicos contratem testes de soluções inovadoras. O resultado é o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), que permite à administração pública pagar para testar uma tecnologia antes de contratá-la em escala. Para tecnologias de saúde, cidades, educação e infraestrutura, é uma porta importante.

Sandbox regulatório

A lei também prevê ambientes regulatórios experimentais, os sandboxes, em que órgãos reguladores podem flexibilizar regras temporariamente para testar produtos inovadores com supervisão. Faz sentido para setores muito regulados, como finanças e saúde.

O que isso significa para spin-offs universitárias

  • Mais segurança para atrair investidores-anjo logo no início.
  • Instrumentos de aporte mais simples do que entrar com sócios de imediato.
  • Um caminho formal para ter o governo como primeiro cliente.

Perguntas frequentes

Toda empresa nova é startup pela lei?

Não. É preciso atender aos critérios de inovação, receita e tempo de existência definidos na lei.

O mútuo conversível é obrigatório?

Não. É uma das opções. A escolha do instrumento depende do estágio da empresa e do perfil do investidor.

Quem pode contratar por CPSI?

Órgãos e entidades da administração pública que abram a licitação especial prevista na lei. Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica do caso concreto.

CB
Clovis Barreto Silva JuniorAdministrador · Estruturação & inovação

Advogado especialista em tecnologia e inovação, com mais de dez anos em multinacionais e docência universitária. Cuida da estruturação das spin-offs e da relação com as universidades.

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